quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Ótima Informação.

ATENÇÀO - VOCÊS PRECISAM SABER DISTO!!!!
Quatro informações úteis não divulgadas!

IMPORTANTE :

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.

O cartório eletrônico, já está no ar!

www.cartorio24horas.com.br




Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line.

Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.




Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.

Depois, o documento chega por Sedex.


Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.




2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA


Telefone 102... não!


Agora é: 08002800102


Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...


NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.


SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO


VERDADEIRAMENTE GRATUITO.


Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.




3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98

- VOCÊ SABIA???


Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:


Habilitação (R$ 42,97);


Identidade (R$ 32,65);


Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).


Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..


MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia


No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa..

Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.

Perde os pontos, mas não paga nada.


Código de Trânsito Brasileiro


Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.

VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!

(Evite ser multado, dirija com atenção)

FONTE: http://prdanielsalesacioli.blogspot.com

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